As decisões sobre como as finanças e o patrimônio do casal serão organizados durante a relação, deve ser tomada antes do casamento  e, deve ser de forma clara e objetiva para evitar os problemas que surgem depois.

O regime de bens é o conjunto de regras que os noivos devem escolher para definir juridicamente como os bens serão administrados durante o casamento .

Além disso, o regime de bens também determina como os bens serão divididos em caso de separação, e como será feita a partilha dos bens no caso de eventual falecimento de um dos cônjuges.

Temos previstos no Código Civil Brasileiro, quatro (04) formas diferentes de regimes, dos quais três (03) são os mais comuns e usuais:

  1.  COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS– todos os bens e dívidas, passados e futuros pertencem igualmente aos dois.(a lei faz algumas exceções, mas essa é a regra principal), neste regime precisa fazer escritura de Pacto Antenupcial, antes do casamento.
  2. COMUNHÃO PARCIAL DE BENS– neste, todos os bens adquiridos onerosamente durante do casamento se comunicam. Tudo o que for adquirido para a família se comunica, mesmo que apenas um dos cônjuges tenha trabalhado e contribuído economicamente para a compra.
  3.  SEPARAÇÃO DE BENS – por este regime, cada pessoa terá seu próprio patrimônio, que em caso de separação não será dividido, enquanto casados usufruem de forma comum; após a separação cada um fica com o que é seu.

Neste regime permite que, cada um ,venda ou de seus bens em garantia sem necessidade de autorização  do outro cônjuge.

Necessário aqui também, a Escritura Pública de Pacto Antenupcial.

Pacto Antenupcial,  constitui um contrato formal e solene celebrado entre os noivos no qual, em momento anterior ao casamento, as partes regulamentam as questões patrimoniais deste.( Escritura Pública, lavrada em um Tabelião de Notas

 

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