Fonte: Agência Brasil

Empregadores, bancos e corretoras têm até o dia 29 de fevereiro para enviar aos funcionários e clientes os informes de rendimentos referentes a 2023. Esses documentos são essenciais para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (IRPF).

Os informes incluem detalhes como rendimentos tributáveis, descontos do INSS, rendimentos exclusivos na fonte, imposto de renda retido, e outros rendimentos isentos ou dedutíveis.

A declaração do IRPF é obrigatória para quem recebeu mais de dois salários mínimos em rendimentos tributáveis. A nova tabela do imposto elevou o limite de aplicação da alíquota zero para R$ 2.259,20.

O prazo para entrega da declaração do IRPF, sem multa, é de 15 de março a 31 de maio. A Receita Federal recomenda manter os informes de rendimentos por pelo menos 5 anos, junto com outros documentos comprobatórios.

Compartilhe nas Redes Sociais: