INSS: Prova de vida deixa de ser exigida presencialmente

Nesta quarta-feira (2), o dirigente do INSS, José Carlos Oliveira, anunciou durante uma cerimônia no Palácio do Planalto, que o segurado não precisará mais sair de casa para a realização da prova de vida. A decisão vem depois do presidente Jair Bolsonaro (PL) assinar uma portaria que altera as resoluções do Instituto Nacional do Seguro Social.

“A partir de agora, a obrigação de fazer a prova de vida é nossa, do INSS. Como faremos? Com todas as bases de todos os órgãos do governo. Nós faremos a busca dessas bases, tanto no governo federal, estadual e municipal, e também em entidades privadas”, explicou José Oliveira. A prova de vida tem por objetivo evitar fraudes no pagamento de benefícios.

A prova é feita uma vez por ano pelos bancos. De acordo com o governo federal, a mudança vai atingir 36 milhões de pessoas. No entanto, para os beneficiários que ainda não realizaram a prova de vida de 2020 até dezembro de 2021, será necessário fazer o procedimento presencial no início deste ano, seguindo o calendário do INSS.

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Para viabilizar a mudança, a comprovação de vida dos segurados passará a ser feita por meio do cruzamento de bases de dados dos governos federal, estaduais e municipais, e de instituições privadas. Dados como registro de vacinação, consulta médica no Sistema Único de Saúde (SUS), emissão de passaporte, carteira de identidade ou de habilitação serão usados pelo INSS para comprovar que a pessoa está viva.

Apenas quando não for possível essa comprovação de vida que o beneficiário será notificado, no mês anterior ao de seu aniversário, sobre a necessidade de realização do procedimento, preferencialmente, por meio eletrônico.

Conforme a portaria do INSS nº 1.400, de 27 de dezembro de 2021, após esse calendário de regularização, passa a valer a regra que considera o aniversário do beneficiário para estabelecer o prazo de realização para prova de vida. O INSS tem até o dia 31 de dezembro para programar as mudanças necessárias. O governo federal informou que até essa data, o bloqueio de pagamento por falta da comprovação de vida fica suspenso.

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Redação JC

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