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Alep aprova reconhecimento de calamidade pública em mais 44 municípios paranaenses

A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou na sessão plenária remota da última segunda-feira, 26, dois projetos de decreto legislativo (9/2021 e 10/2021), assinados pela Comissão Executiva da Casa, que reconhecem a ocorrência de estado de calamidade pública em 44 cidades do Paraná. A matéria avançou após receber 46 votos favoráveis e três contrários. O pedido dos municípios é para a renovação da situação de calamidade até o dia 30 de junho de 2021.  

No ano de 2020, a Assembleia Legislativa reconheceu a situação emergencial em 331 cidades do estado. Agora, diante do agravamento da pandemia, os municípios pedem a renovação dos decretos municipais, em consonância com o decreto do Governo do Estado que prorrogou a situação emergencial até o final do primeiro semestre.  

O reconhecimento do estado de calamidade pública de um município permite que fiquem suspensas as restrições decorrentes de eventual descumprimento aos limites de despesa com pessoal e de dívida consolidada. Da mesma forma, é dispensado o cumprimento de resultados fiscais e a limitação de empenho.  

O estado de calamidade pública se caracteriza por “situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento substancial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido”. 

Fazem parte desses projetos os municípios de: Bela Vista do Caroba; Bela Vista do Paraíso; Boa Esperança do Iguaçu; Borrazópolis; Campo Bonito; Capitão Leônidas Marques; Carlópolis; Cascavel; Cruz Machado; Cruzeiro do Iguaçu; Engenheiro Beltrão; Figueira; Francisco Beltrão; Godoy Moreira; Guaraqueçaba; Honório Serpa; Ibaiti; Imbaú; Imbituva; Ivaiporã; Maripá; Marmeleiro; Morretes; Nova Aurora; Pinhão; Porto Rico; Quarto Centenário; Quinta do Sol; Realeza; Santa Cecília do Pavão; Santa Terezinha de Itaipu; São João do Ivaí; São Jorge D´Oeste; Sulina; Bom Sucesso; Colombo; Flórida; Itambé; Nova Cantu; Pranchita; Ramilândia Salgado Filho; Santana do Itararé; e Siqueira Campos.  

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Redação JC

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