Na última sexta-feira, 11, o governador Ratinho Junior sancionou a Lei 20.418/2020, que restabelece os termos de acordo de parcelamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dos contratos que foram cancelados por inadimplência em decorrência do não pagamento das parcelas de março a junho de 2020. São cerca de mil parcelamentos, segundo a Secretaria de Estado da Fazenda. A nova legislação promete auxiliar companhias que não puderam honrar compromissos fiscais com o Estado em virtude da pandemia do novo coronavírus.
A lei estipula que o restabelecimento do contrato fica condicionado ao pagamento integral das parcelas vencidas em até 90 dias contados do primeiro dia do mês seguinte à reativação do Termo de Acordo de Parcelamento. A medida não implicará na dispensa do pagamento de multas e juros sobre as parcelas vencidas, e o pagamento das demais parcelas seguirá as datas originais do contrato com as mesmas condições acordadas na época da assinatura do parcelamento. “Essa medida faz parte do esforço econômico feito pelo Estado do Paraná para enfrentar a emergência de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19. Estamos buscando alternativas fiscais, incentivando o crédito e modernizando a legislação”, afirmou o governador. “É uma lei emergencial que auxiliará os paranaenses”.
A lei será regulamentada nos próximos 30 dias. “Desde março estamos buscando, dentro das possibilidades, minorar os prejuízos causados às empresas, tendo implementado diversas ações nesse sentido, mas com o equilíbrio necessário para financiar as ações do Estado contra a pandemia”, disse o secretário da Fazenda, Renê Garcia Junior.
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