Foi publicado nesta terça-feira, 12, no Diário Oficial do Município, o Decreto nº 004/2021, que define as datas de vencimento para o pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) no ano de 2021.

O pagamento à vista, com desconto de 10%, poderá ser realizado até o dia 15 de abril. Já o parcelamento poderá ser feito em até seis parcelas iguais, com vencimento sempre aos dias 15 de cada mês, entre os meses de abril e setembro deste ano.

Vigilância Sanitária

Na mesma data, também foi divulgada a data de vencimento das taxas de Vigilância Sanitária e Verificação de Funcionamento Regular de Estabelecimentos. O Decreto nº 002/2021 define o pagamento em parcela única até o dia 10 de março de 2021.

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