Nesta segunda-feira, 1º de fevereiro, foi publicado no Diário Oficial do Município o Decreto nº 017/2021, assinado pelo prefeito Helder Lazarotto e pela secretária municipal de Saúde, Rosalba Schülli dos Anjos, que estabelece as novas medidas restritivas a atividades e serviços, no âmbito do enfrentamento à pandemia da Covid-19.

De acordo com o novo documento, permanece suspenso o funcionamento de estabelecimentos destinados ao entretenimento, tais como casas de
shows e atividades correlatas; estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, congressos, convenções, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico; além de casas noturnas e similares.

O decreto municipal também reafirma duas regras definidas pelo Governo do Estado: o chamado toque de recolher, que inibe a circulação de pessoas das 23h às 5h, e a proibição da comercialização e do consumo de bebidas alcóolicas no mesmo período de tempo em espaços de uso público ou
coletivo. Outras atividades tiveram o horário de funcionamento restringido, como bares e pubs, que podem funcionar das 8h às 21h todos os dias da semana.

A novidade do decreto é a regulamentação de parques e espaços de prática de atividades esportivas coletivas, que poderão funcionar em todos os dias da semana, das 6 às 22 horas, desde de que os presentes façam uso de máscaras. Além disso, fica proibido o uso de vestiários, além do consumo e comercialização de alimentos e bebidas nas canchas e quadras poliesportivas. Também fica proibida a realização de campeonatos esportivos coletivos.

A regulamentação também estabelece a obrigatoriedade de intervalo mínimo de 15 minutos entre os horários das práticas esportivas coletivas, a
fim de dispersar o público e evitar aglomeração.

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