De acordo com a decisão, uma liminar passa a exigir uma audiência pública para discutir o destino dos quase R$ 1 bilhão pagos pela empresa para danos ambientais ao Paraná. Em caso de descumprimento da decisão liminar, o estado do Paraná e o IAT estão sujeitos à multa de 10% do valor de R$ 128 milhões.

Cerca de R$ 130 milhões já haviam sido depositados ao Fema (Fundo Estadual do Meio Ambiente). Conforme o Termo de Acordo Judicial (TAJ) assinado entre o Ministério Público do Paraná (MPPR) e a Petrobras, todos os projetos deveriam passar pelo Conselho de Recuperação de Bens Ambientais Lesados (CRBAL). O juiz suspendeu o uso de todos os valores depositados, incluindo as parcelas restantes que ainda não foram repassadas ao estado.

O Ministério Público questionou, em mais de uma manifestação à Justiça Federal, o fato de o CRBAL aprovar apenas os projetos do governo Ratinho Jr. Em ano eleitoral, o Instituto Água e Terra aprovou R$ 441 milhões em projetos para uso de recursos da indenização.

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“É arbitrária a definição de que apenas aproximadamente 12% da verba seria acessada com projetos submetidos a um edital de chamamento público”, escreveram os promotores de Justiça Alexandre Gaio e Sérgio Luiz Cordoni. Mais da metade dos valores da indenização foram destinados a projetos do IAT, enquanto uma pequena parte foi reservada a projetos da sociedade civil, como organizações e universidades do estado.

Entretanto, o juiz Flávio da Cruz atendeu parcialmente aos pedidos do MP, negando o pedido de que os valores já pagos ao estado do Paraná sejam depositados em juízo, pois isso levaria ao prejuízo no rendimento monetário dos valores.

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