Direto no Cartório, até mesmo sem advogado
Quem acompanha as atividades cartoriais (e em especial essa coluna) já percebeu que são vários os procedimentos que podem ser realizados administrativamente, ou seja, diretamente nos Cartórios, sem a necessidade de atuação de juiz. Isso vem na linha da desburocratização, que tanto os Cartórios vem auxiliando a população. O que levaria, por vezes, meses ou anos no Judiciário, acaba por se resolver em poucos dias ou semanas nos Cartórios.
O que eu gostaria de destacar hoje vai um pouco além disso: são procedimentos que podem ser realizados sem atuação de juiz (ao menos, judicialmente, em típico processo judicial), e ainda, sem necessidade de assistência de advogado.
Em suma, as partes interessadas podem, de fato, resolver várias situações diretamente nos Cartórios, numa relação efetivamente direta entre elas (as partes interessadas) e os registradores. A atuação dos ilustres advogados – com o devido respeito – em tais casos, é opcional.
São alguns desses procedimentos, que ganharam maior agilidade por força das leis e normas brasileiras, podendo ser solucionados nos Cartórios de Registro Civil: (I) procedimentos administrativos de reconhecimento de paternidade ou maternidade – inclusive os socioafetivos; (II) procedimento de alteração de patronímico (“sobrenome”) familiar; (III) procedimento de alteração de prenome (“primeiro nome”) e gênero (masculino/feminino); (IV) divórcio ocorrido no exterior; e (V) retificações em geral.
Em cada caso, o registrador irá orientar as partes quanto aos documentos e informações necessárias. Uma vez atendidos certos requisitos e realizado formalmente pedido escrito pelas partes interessadas, será aberto um procedimento no próprio Cartório, e o registrador irá analisar se o pedido será procedente ou não. Sendo procedente, o ato será realizado, resolvendo as situações em tempo bem mais curto do que demandaria num processo judicial. O valor relativo ao procedimento e análise – sendo procedente ou não – é tabelado em todo o Estado do Paraná.
Vale dizer, ainda, que via de regra os citados procedimentos podem ser realizados em quaisquer Cartórios de registro civil, e não apenas nos Cartórios do local do registro. Assim, por exemplo, se uma pessoa foi registrada no Rio de Janeiro, mas hoje reside em Colombo, pode solicitar a alteração primeiramente no Cartório Roça Grande ou em algum dos outros dois Cartórios de Registro Civil de Colombo.
Procure o Cartório de sua confiança para mais informações.
Maria Fernanda Meyer Dalmaz é Tabeliã de Notas e Registradora Civil do Cartório Roça Grande.